Idosa é condenada após dois anos por ataques racistas ao humorista Eddy Jr.
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A Justiça paulista condenou a aposentada Elisabeth Morrone, de 71 anos, que foi filmada em 2022 fazendo insultos racistas ao seu vizinho, o músico e humorista Eddy Jr.
Condenada por crimes de ameaça e injúria racial, a idosa recebeu uma pena de um ano e dois meses de reclusão e mais um mês e cinco dias de detenção, em regime aberto, além de uma multa.
O filho dela, Marcus Vinicius Morrone Sartori, de 38 anos, também foi condenado, sofrendo uma pena de dois meses de detenção, também em regime aberto.
Nesse regime, de semiliberdade, a execução da pena ocorre em casas de albergado, que é um presídio de segurança mínima. O condenado fica no local apenas durante a noite e nos finais de semana. Quando não há vagas nas casas de albergado, que são poucas no país, a punição ocorre em prisão domiciliar.
O caso foi registrado na polícia em outubro de 2022.
Relembre o caso
Eddy tinha saído para passear com seu cachorro quando encontrou Elisabeth na garagem do seu condomínio. De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, a aposentada passou a chamá-lo de "macaco", "neguinho", "urubu" e "demônio preto" e disse que a casa dele deveria "feder".
"Cai fora, macaco. Você não vai entrar no mesmo elevador do que eu", afirmou a aposentada, segundo o Ministério Público.
A denúncia aponta ainda que, o filho da aposentada, cerca de quarenta dias antes, já havia se dirigido ao apartamento do humorista portando uma faca. Ao perguntar quem estava na campainha, sempre segundo a acusação, Eddy ouviu a seguinte ameaça:
"Seu arrombado, você vai morrer seu desgraçado, eu vou te matar." A ação, foi registrada pelas câmeras de segurança do edifício.
A aposentada disse à Justiça que sua intenção não foi menosprezar a etnia do humorista.
Afirmou que há muito tempo sofre como comportamento "antissocial do vizinho" e que havia feito dezenas de reclamações ao condomínio pelo barulho constante produzido por ele no período noturno, inclusive com o uso de potentes equipamentos musicais.
"Elisabeth Morrone é pessoa idosa, que vive sozinha com seu filho especial (portador de retardo mental) e durante longos meses sofreu profundamente com o comportamento antissocial de seu vizinho sem que o condomínio tivesse tomado qualquer atitude efetiva em seu favor", afirmou à Justiça o advogado José Beraldo, que a representa. "Elizabeth era atormentada pelo seu vizinho praticamente todas as noites, com ruídos constantes."
Em um processo civil que move contra o condomínio, acusando-o de ter se omitido mesmo diante das reclamações, Elizabeth disse que o "entrevero" de 18 de outubro foi em decorrência de mais um episódio de inegável perturbação de sossego.
"Naquele dia, tal como nos dias, semanas e meses anteriores, Elizabeth simplesmente não conseguiu dormir, mesmo tomando medicamento, sendo vítima da tortura psicológica perpetrada pelo vizinho, que simplesmente insistiu em fazer música", afirmou à Justiça o advogado Fermison Heredia, que a representa na ação cível.
Em relação a Marcus Morrone, a defesa afirmou que ele possuiu alguns distúrbios, incluindo problemas de esquizofrênicos, sendo interditado judicialmente. Declarou também que ele foi agredido de forma cruel pelo humorista.
O juiz Fernando Augusto Conceição não aceitou a argumentação.
"Divergências entre os moradores não podem ser resolvidas utilizando-se de agressões físicas, ameaças e injúrias", afirmou na sentença.
Ele citou que um laudo pericial atestou a capacidade de Marcus de entendimento, a despeito de um quadro de deficiência intelectual leve. Ou seja, ele não foi considerado inimputável.
Elisabeth e Marcus ainda podem recorrer.
40 comentários
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Joao Esteves Lourenco
Não é a primeira condenação dessa senhora , inclusive em processos com a família dela, ou seja, é uma contumaz de crimes, até foi expulsa do condominio em que morava antes por ser mau vizinho, condenação pífia pelos crimes.
Ricardo Rodrigues de Mesquita
A justiça mais uma vez sendo feita. Esse tipo de intolerância não pode acontecer. O Juiz está de parabéns, espero que esta senhora com esta punição, pense antes de agir de forma preconceituosa.
Luiz Carlos de Moraes Hecker
Ñ é o ideal, mas pelo menos foram condenados!!